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Ministro do STJ nega HC contra toque de recolher na Bahia

 

Após o governador petista da Bahia, Rui Costa, restringir ainda mais a liberdade de seus cidadãos, o ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou nesta sexta-feira (26) o pedido de suspensão do Decreto 20.2​40/2021.

Habeas Corpus foi apresentado pelo advogado Henrique Luiz Lopes Quintanilha.

Segundo o decreto de Rui Costa, estaria proibida a permanência ou o trânsito dos cidadãos baianos em qualquer local público, das 20h às 5h, entre os dias 22 e 28 de fevereiro.

De acordo com o advogado, o Brasil não está sob estado de sítio, por este motivo, o governador petista não poderia restringir “os horários de locomoção das pessoas ou ameaçá-las de prisão ou retirada forçada da via pública, em caso de desobediência.”

Quintanilha argumentou que não existe nenhuma norma legal ou constitucional que autorize as ações ditatoriais.

O ministro do STJ, no entanto, afirmou ser “incabível” dentro da jurisprudência brasileira um habeas corpus contra um ato normativo.

“Com base em precedentes do tribunal, o relator indeferiu a petição do advogado.”, afirmou a assessoria de imprensa do Tribunal.

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